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6 de março de 2021

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

de Everson Vieira Stallbaum / segunda-feira, 06 março 2017 / Publicado em Notícias

SPC Brasil possui serviço em que os cidadãos podem cadastrar seus documentos a fim de evitar fraudes

Os feriados prolongados são épocas propícias para as pessoas perderem seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco, mas ainda assim é comum deixar de tomar cuidados essenciais. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente é necessário que a vítima realize o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além de fazer o B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados do problema, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também disponibiliza o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/produtos/produto/45-spc-avisa

Sobre Everson Vieira Stallbaum

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