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20 de maio de 2022

Com Selic mais baixa e novas regras do cartão, caem juros do rotativo para pagamento mínimo

Com Selic mais baixa e novas regras do cartão, caem juros do rotativo para pagamento mínimo

de Everson Vieira Stallbaum / segunda-feira, 18 setembro 2017 / Publicado em Notícias

Para Serviço de Proteção ao Crédito, consumidor começa a sentir os efeitos positivos da Selic mais baixa e da aproximação do fim da crise. Ainda assim, juros continuam elevados e exigem cuidado de quem não paga fatura integral

Dados divulgados nesta quinta-feira, dia 24, pelo Banco Central (BC) mostram que a taxa de juros do rotativo regular, aquele que é cobrado de quem paga ao menos o valor mínimo da fatura, voltou a cair no último mês, passando de 230,2% para 223,8% entre junho e julho. No trimestre e no ano, as reduções são ainda maiores, de 104,2 pontos percentuais e 241,8 pontos percentuais, respectivamente.

Por outro lado, a taxa cobrada de quem paga a fatura atrasada ou não paga nem o mínimo subiu 39,3 pontos percentuais na passagem de junho para julho, saltando de 464,7% para 504,0%. No trimestre, essa taxa também apresentou alta – nesse caso, de 8,0 pontos percentuais.

Na avaliação do presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Roque Pellizzaro Junior, a queda na taxa do rotativo regular é um sinal de que o consumidor já começa a sentir os efeitos práticos da aproximação do fim da crise econômica, o que diminui o risco de inadimplência, em especial daqueles que já mostram disposição a pagar acertando o valor mínimo. A isso se soma a queda da taxa Selic e as novas regras do cartão de crédito fixadas pelo Banco Central, que passaram a vigorar em abril deste ano. “Dadas as diferenças entre as taxas de juros, o consumidor que não tem o valor total para pagar a fatura integralmente deve se esforçar para ao menos pagar o valor mínimo. As taxas de juros ainda são muito elevadas, mas correspondem a menos da metade das taxas de quem atrasa toda a fatura”, orienta Pellizzaro Junior.

Fonte: SPC Brasil

Sobre Everson Vieira Stallbaum

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